Mateus Botinha Oliveira
OAB/MG - 78477
Gustavo Ferreira Carvalho
OAB/MG - 87130
MG Escritório de AdvocaciaQuem SomosLocalizaçãoÁrea de AtuaçãoArtigos e PublicaçõesNotícias em DestaqueSolicitar ServiçosFale Conosco
 
Notícias em Destaque
STJ exonera fiadores
Recurso Especial patrocinado por MG Advogados consegue exonerar fiadores de contrato bancário
Fonte: STJ | 28/09/2012
RECURSO ESPECIAL Nº 1.194.836 - MG (2010/0091050-4)
RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI
RECORRENTE : TIAGO AUGUSTO PEREIRA BASÍLIO E OUTRO
ADVOGADO : GUSTAVO FERREIRA CARVALHO E OUTRO(S)
RECORRIDO  : BANCO DO BRASIL S/A 
ADVOGADOS : CARLOS JOSE MARCIERI E OUTRO(S)
MARCOS EDMUNDO MAGNO PINHEIRO E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL  CIVIL.  CIVIL.  RECURSO  ESPECIAL.  EXONERAÇÃO  DE FIANÇA.  PRORROGAÇÃO  DO  CONTRATO  DE  FIANÇA.  ANUÊNCIA EXPRESSA DO FIADOR. IMPRESCINDIBILIDADE. Extingue-se  a obrigação do fiador  após findado o lapso original se não houver sua  anuência  expressa para  a  continuidade da  condição de garante, afastando-se eventual  cláusula  que  preveja  a  prorrogação  automática  da fiança  para  além  do prazo original de vigência do contrato principal. -Recurso especial provido. 

Clique no título para visualizar os arquivos!

Topo   |   Voltar
 
Copyright © 2010 - MG Escritório de Advocacia